Parecer condena a exigência mínima de 35 milhões de passageiros por ano para vencedor
Por Geralda Doca para O Globo
Parecer da equipe técnica do Tribunal de Contas da União/TCU condena a exigência de experiência mínima de 35 milhões de passageiros por ano para o operador que arrematar o Galeão e de 20 milhões, no caso de Confins. Técnicos do Tribunal alertam que a exigência pode ser considerada inconstitucional. Por outro lado, o parecer dá sinal verde à limitação em 15% da participação dos atuais concessionários no leilão dos dois aeroportos ou até a vedação total desses participantes. De acordo com o parecer, ao qual O GLOBO teve acesso, a restrição é importante para estimular a concorrência entre Galeão e Guarulhos, que concentram 85% do tráfego aéreo.
O documento vai orientar o voto do relator do processo, ministro Augusto Sherman, que será apreciado pelo plenário do TCU, na sessão desta quarta-feira, 02/10. É com base nesse acórdão que o governo fará o edital do leilão para a concessão do Galeão e de Confins (Belo Horizonte).
Na semana passada, a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, informou que o governo havia mudado de posição sobre a cláusula restritiva de 15% dos atuais concessionários no leilão e que deixaria essa participação livre, ficando a critério do TCU estabelecer um limite, se necessário.
Por pressão do Tribunal, o governo já havia recuado no caso de Confins, ao baixar a capacidade do operador de 35 milhões de passageiros para 20 milhões. Na avaliação preliminar do TCU, o número de passageiros estava muito acima do volume atual de passageiros nos aeroportos.