Na tarde dessa segunda-feira (13), o presidente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), Francisco Lemos, divulgou em áudio uma orientação a todos os aeroportuários da Infraero para não assumirem funções de chefia quando estiverem de licença maternidade, afastamento por doença ou férias sem receberem em seus contracheques o valor devido à função gratificada intermitente.
Tem ocorrido em várias dependências da empresa que, quando um chefe sai de férias, outro trabalhador que ocupa uma chefia e está enquadrado com o mesmo salário de função gratificada ou superior passa a responder pela ausência do titular. Porém, há muitos casos em que esse substituto designado pela empresa sequer conhece a operacionalidade da função daquele que está em licença. Outras vezes, o substituto trabalha em local físico distante da área em que o substituído atua. E há casos em que o substituído trabalha em escala, enquanto aquele que o substitui atua em horário administrativo.
Para ludibriar essa situação, a Infraero vem designando operacionalmente subordinados da mesma área para responderem e, inclusive, tomarem decisões operacionais na ausência do chefe. Todavia, em se tratando de aviação, é sabido que pode haver incidentes, ou até mesmo acidentes aeronáuticos, ou diplomáticos, acontecimentos esses que podem ter repercussão criminal e que são inesperados. Nesses casos, ocorridos durante o expediente, o trabalhador subordinado pode vir a ser extremamente prejudicado.
Por essa razão, o Sindicato está exigindo da Infraero que pague essa substituição de função gratificada a quem de fato assume a vacância de seu chefe. A entidade orienta os trabalhadores a não caírem na conversa fiada que é dita a muitos de que assumir a responsabilidade de graça (sem receber por isso) na esperança de uma futura promoção ou para ser bem-visto no setor. “É um verdadeiro ouro de tolo e as consequências poderão ser imprevisíveis”, ressalta Lemos. “A Infraero deve criar vergonha e fazer o que é certo”, completa.
Ouça o áudio do presidente do Sina (gravado em 13-08)
Veja o que o TST decidiu sobre o tema (clique na imagem para ampliá-la)