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No dia 23 de abril, o Sina assinou com a Fraport Brasil – concessionária dos aeroportos de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e Fortaleza, no Ceará – acordos emergenciais, que tratam de resoluções e adequações comuns para o trabalhador e empregador, enquanto suas atividades operacionais estiverem reduzidas, em função da pandemia.
O documento garante, ao empregado, o recebimento do salário-hora baseado no valor de sua remuneração mensal, caso haja redução de sua jornada de trabalho, além da possibilidade de solicitar uma ajuda compensatória – cujo valor deve ser negociado junto à concessionária, individualmente.
Prevê também, para aqueles que tiverem seus contratos de trabalho suspensos, o recebimento de ajuda compensatória no valor de 30% de sua remuneração mensal. O trabalhador que sofrer a suspensão de contrato também receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, equivalente a 70% do seguro-desemprego que teria direito.
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