A gravura acima reproduz uma seção da inquisição no período da idade média. Tal gravura pode representar também alguns inquéritos de sindicância ou averiguação de condutas conduzidas por pessoas designadas e muitas vezes com pouco preparo para tal processo, mas indicadas pela diretoria da Infraero para apurar os fatos que envolvam aeroportuários dentro da empresa.
Diante disso, o Sina indica membros para compor o grupo de trabalho para tratar da regulamentação do processo de apuração de responsabilidade disciplinar no âmbito da Infraero.
O feito deve-se ao fato da atuação do representante dos empregados no Conselho de Administração, Célio Barros, que levou para o conselho a discussão quanto aos termos do Ato Administrativo 2170/DJ/DA/2013 expedido tanto pelo Diretor Jurídico quanto pelo Diretor de Administração da Inftraero, objetivando disciplinar procedimentos administrativos ligados a ocupantes de cargos de chefia da Infraero.
Destaca-se salientar que a edição do referido ato administrativo nos causou espanto e preocupação com o estado democrático de direito ora vigente neste País, uma vez considerando os recentes avanços alcançados pelos trabalhadores brasileiros no tocante à fiel observância dos princípios pétreos de garantias fundamentais da cidadania, alicerçados na Carta Magna e nos próprios Tratados Internacionais. Evidente que tal ato representa retrocesso às conquistas existentes.
O ato administrativo ora questionado em muito se assemelha ao regime de exceção ou gendarme como elencado, já que o seu teor demonstra caráter eminentemente punitivo, bastando observar que ao abarcar os motivos ensejadores de procedimentos específicos de apuração tais como “Inobservância de normas, Descumprimento de ordens, Inexecução de tarefas, Questões de relacionamento no ambiente de trabalho”, extrapola os limites aceitáveis da ingerência humana no cotidiano do trabalhador.
Após a apreciação da matéria pelo Conselho de Administração, através de explanação do conselheiro Célio Barros, foi deliberado para que seja elaborada respectiva proposta de Regimento Interno da Diretoria Executiva contemplando a Regulamentação do processo de apuração de responsabilidade disciplinar no âmbito da Empresa.
Nossa propositura centra-se no contexto que o processo de apuração deve ser precedido de regras claras, garantindo-se o devido processo legal em todas as suas fases, através do principio do contraditório, presunção de inocência, ampla defesa e que a fase recursal seja avaliada pelo colegiado da Diretoria Executiva, nos casos de aplicação de penalidades, como demissão e suspensão, sem o voto da Diretoria Jurídica, que através da Corregedoria está encarregada de apurar em primeiro grau.
Antes de tudo, queremos deixar registrado aqui que o Sindicato não compactua com as ações duvidosas ou mal intencionadas cometidas por trabalhadores aeroportuários que infelizmente sabemos da comprovação dessa natureza de conduta entre nós, contudo não podemos aceitar as regras e métodos de apuração e encaminhamentos dos processos de sindicância e averiguações que tramitam neste momento, onde destacamos que o mais grave consiste quanto o direito de defesa, em que o trabalhador somente poderá apelar para aquele que já o condenou.
Justiça e defesa ampla geral e irrestrita!
Neste Leia + você pode ler o oficío que o Sina encaminhou à Infraero.