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Progressão especial: vencimento de prazo para a Infraero

Veja abaixo, na íntegra, o informe do Dr. Maurício de Freitas, do escritório Trevisani Moreira e Freitas Advogados Associados, sobre a progressão especial na Infraero:

O SINA – Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos, na qualidade de representante nacional da categoria dos aeroportuários, propôs reclamação trabalhista contra Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero, que foi distribuída perante a 4ª Vara do Trabalho de Brasília, processo nº 0001630-32.2010.5.10.0004.

O SINA anexou a relação de todos os substituídos que recebiam a denominada progressão especial e que foram destituídos do recebimento da integração da gratificação de função, sendo que somente os relacionados terão direito neste processo.

Em 20 de janeiro de 2015 (terça-feira), foi publicada a intimação da INFRAERO para comprovar, documentalmente nos autos, no prazo de 30 dias, o restabelecimento da situação remuneratória dos substituídos.

Este prazo vencerá em 20 de fevereiro de 2015. Acreditamos que os valores de incorporação deverão constar dos comprovantes de pagamentos do mês de fevereiro/2015.

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