Por Dr. Maurício de Freitas
O SINA – Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos, na qualidade de representante nacional da categoria dos aeroportuários, propôs reclamação trabalhista contra Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero, que foi distribuída perante a 4ª. Vara do Trabalho de Brasília, processo n. 0001630-32.2010.5.10.0004.
O SINA anexou a relação de todos os substituídos que recebiam a denominada progressão especial e foram destituídos do recebimento da integração da gratificação de função.
À progressão especial fizeram jus aqueles aeroportuários que exerceram cargos em comissão, por um período superior a três anos ininterruptos, e tiveram a parcela destacada em sua remuneração.
A INFRAERO interpôs no TRT/Brasília, agravo de instrumento contra o despacho denegatório contra o processamento do recurso ordinário patronal, que foi recebido no TST em 04.02.13, processo AIRR 0001630-32.2010.5.10.0004, que foi distribuído também para a Ministra Kátia Magalhães Arruda e em 07.11.13 foi publicada a decisão do TST que NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
Em 25.11.13, tanto a INFRAERO interpôs recurso extraordinário que, após a apresentação de contrarrazões pelo SINA, em 17.02.14, não foram admitidos pelo Ministro Vice-Presidente do TST e desta decisão a empresa não apresentou recurso.
Em 10.12.14 os autos foram remetidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Nesta data, 11.12.14, o SINA protocolizou petição perante a 4ª. Vara do Trabalho de Brasília, requerendo o cumprimento da tutela antecipatória para que seja determinada a inclusão, em folha de pagamento dos substituídos, do valor que lhes fora ilegalmente retirado pela INFRAERO.
Esperamos que a Vara do Trabalho de Brasília determine imediatamente a inclusão postulada.
Mais uma grande vitória do Sina!
*Trevisani Moreira e Freitas Advogados Associados