PROGRESSÃO ESPECIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PROGRESSÃO ESPECIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

NOVO JULGAMENTO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA

INFRAERO havia interposto anteriormente, perante o TST, medida cautelar inominada para suspender os efeitos da tutela antecipada deferida pelo TRT da 10ª. Região/Brasília, tendo sido deferida a liminar:

“Pelo exposto, defiro a liminar requerida para atribuir efeito suspensivo ao AIRR-1630-32.2010.5.10.0004, sustando-se os efeitos da concessão da tutela antecipada. Oficie-se o Exmo. Desembargador Presidente do TRT da 5ª Região, dando-lhe ciência desta decisão. Cite-se o réu para, querendo, contestar a presente ação cautelar, no prazo de cinco dias. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2013.”

 

ação cautelar será julgada, em seu mérito, conforme publicação abaixo:

“6. T S T

Disponibilização:  quarta-feira, 4 de dezembro de 2013.

Arquivo: 66 Publicação: 309

Secretaria da Sexta Turma

Pauta a de Julgamento Pauta de Julgamento para a 28a. Sessão Ordinária da 6ª Turma do dia 11 de dezembro de 2013 às 09h00 Processo Nº CauInom-1181-60.2013.5.00.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator MIN. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA AUTOR(A) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado DR. EMANUELLE DIAS WELLER(OAB: 26208DF) Advogado DR. HENRIQUE CORREA BAKER(OAB: 280447SP) Advogado DR. AURÉLIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS(OAB: 37094DF) Advogado DR. POLYANA SANTANA MORAES(OAB: 34895DF) RÉU SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS Advogado DR.MAURÍCIO DE FREITAS(OAB: 85878SP) Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação. CLAUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário da 6ª Turma.”

Quanto a ação cautelar, o julgamento decidirá se manterá ou não a suspensão da tutela antecipada anteriormente deferida liminarmente.

Relembramos que o processo promovido pelo SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS – SINA contra aEMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO que discute a incorporação da gratificação especial (70,28%) e seu pagamento retroativo, foi julgado, por unanimidade, em grau de agravo de instrumento, a favor da entidade sindical, com a relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda,da 6ª. Turma do TST e informamos que, em 22.11.13 e 25.11.13, a UNIÃO e a INFRAERO interpuseram recurso extraordinário que, caso seja recebido, será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

 

Trevisani Moreira e Freitas Advogados Associados

Maurício de Freitas, 5 de dezembro de 2013.

    Maurício de Freitas

 

Trevisani Moreira e Freitas

   Advogados Associados

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