PROGRESSÃO ESPECIAL
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA MEDIDA CAUTELAR
Segue, abaixo, a publicação do acórdão do TST, disponibilizado em 12.12.13 e publicado em 13.12.13, referente a cautelar da INFRAERO que suspendia a tutela antecipada para integração aos salários dos substituídos da gratificação especial:
7. T S T |
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2013. |
Arquivo: 52 Publicação: 72 |
Secretaria da Sexta Turma |
Acórdão Processo Nº CauInom-1181-60.2013.5.00.0000 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Autor(a) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUARIA Advogado Dr. Emanuelle Dias Weller(OAB: 26208DF) Advogado Dr. Henrique Correa Baker(OAB: 280447SP) Advogado Dr. Aurélio Lemos Vidal de Negreiros(OAB: 37094DF) Advogado Dr. Polyana Santana Moraes(OAB: 34895DF) Réu SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS Advogado Dr.Maurício de Freitas(OAB: 85878SP) DECISÃO : , por unanimidade, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. EMENTA : AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO . Ação cautelar que perdeu o objeto, tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento para o qual se pretendeu a concessão de efeito suspensivo. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. |
Campinas, 13 de dezembro de 2013.
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