O SINA E A AÇÃO DO FGTS
O SINA articulado com a sua Central, a CUT, Sindicatos do ramo aéreo, de transporte NÃO RECOMENDA neste momento, que os trabalhadores ingressem individualmente na Justiça.
O cenário é muito incerto quanto à possibilidades de ganho da ação e pode acarretar custos para o trabalhador. Além disso, a CUT entende que as ações devem ser coletivas.
Portanto, companheiros, evitem se arriscar em qualquer aventura jurídica, pois o seu sindicato proporá a ação em seu nome, evitando o risco de cada associado arcar com custas, despesas processuais, honorários de advogados, etc.
A NOVA AÇÃO DO FGTS
O SINA sempre protagonizou a defesa dos direitos dos trabalhadores em todas as esferas. Não será diferente em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Nos anos 1990, diante dos sucessivos planos econômicos, o SINA, acolhendo recomendação da CUT ajuizou ação apropriada para discutir os expurgos causados pelos planos econômicos.
A discussão, à época, estava centrada no direito adquirido aos índices expurgados. Mesma discussão que foi travada em relação aos expurgos salariais.
No FGTS, após longa batalha judicial, o STF e o STJ acabaram definindo que havia direito a alguns dos índices, nos termos da Súmula 252 do STF:
“STJ. Súmula 252. Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto às perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).” (Fonte: DJ. 13.08.2001)
O debate atual sobre perdas na correção das contas do FGTS em relação à inflação, não tem relação direta com os expurgos dos planos econômicos (1986 a 1991).
A discussão agora questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como fator de correção do saldo das contas do FGTS.
Essa questão é mais complexa, exige uma abordagem mais detalhada e exige, inclusive, que se restabeleça o histórico e o dimensionamento coletivo da questão.
Verificou-se que a correção das contas do FGTS pela TR ficou abaixo da inflação entre 1991 e 2012. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação.
Portanto, para que nenhum dos nossos associados corra o risco de arcar com despejas judiciais, custas, honorários, etc., o SINA, como recomenda a CUT, entrará com ação coletiva incluindo todos os seus associados.
O associado não precisa fazer nenhuma solicitação ou requerimento para participar, será automático pelos registros do SINA.
Para quem ainda não é associado, basta associar-se ao SINA para participar.
Clique aqui para ir ao formulário de associação.
O prazo final para que você se associe e tenha seu nome inserido na ação é dia 31.12.2013.