Novo ataque aos sindicatos: Medida Provisória obriga boleto bancário no pagamento da contribuição sindical

A contribuição sindical (ou imposto sindical) deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista, mas o governo federal continua propondo alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de dificultar o repasse da contribuição às entidades sindicais que representam os trabalhadores.  

Com a MP 873, do governo Bolsonaro, editada no último dia 1º, o recolhimento do imposto sindical autorizado pelo trabalhador não poderá mais ser feito via folha de pagamento. A MP exige que a cobrança seja feita por boleto bancário, enviado por correio ou e-mail ao trabalhador, para que ele pague o documento na rede bancária.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), Francisco Lemos, era previsto que nesse governo os sindicatos se tornassem alvo, visando o enfraquecimento das entidades de classe. “Aquela luta que você vai tirando as ferramentas, os braços, anulando as forças do seu oponente, e depois começa a chamar ele de incompetente. Isso é a velha cartilha do capitalismo no mundo e vão usar contra nós. Mas acho que uma Medida Provisória tem caráter de urgência, então eles não deveriam propor essa mudança com uma MP. Então, eles já começam errado. E com essa MP, querem distorcer a Constituição Federal”, explica.

“Não estamos admirados com essa atitude do governo, porque já era esperado, mas vamos aguardar quais são as providências que o Judiciário vai fazer, as manifestações do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. Caso passe essa MP, estaremos no inferno de Dante, ou no inferno de Bozo”, afirma Lemos.

Entenda o que o governo Bolsonaro quer alterar

Antes das mudanças na CLT promovidas no governo Temer, o imposto sindical era descontado diretamente do salário de todos os trabalhadores, geralmente em março. Após a reforma, a contribuição passou a ser facultativa e somente descontada mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Porém, mesmo com a reforma, o desconto continuou sendo realizado via folha de pagamento.

Até a edição da MP 873, os descontos a favor das entidades sindicais, para a sustentabilidade de suas estruturas e lutas, não tinham nenhuma obrigação de serem intermediados por instituições bancárias (que cobram taxas), ou seja, eram autorizados pelos trabalhadores (individualmente ou em assembleias) e repassados às entidades sindicais, via folha de pagamento das empresas.

A MP traz essa obrigatoriedade do boleto, e também retira o direito à deliberação sobre as contribuições das assembleias de trabalhadores.

Centrais sindicais, sindicatos, federações e confederações de trabalhadores, em nota unificada, afirmam que “tomarão todas as medidas de caráter legal e junto ao Congresso Nacional, as bancadas dos partidos políticos, e mobilizações para derrotar a MP 873 e os ataques contra o movimento sindical, que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada”. As Centrais também denunciarão o governo Bolsonaro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais organismos internacionais, por práticas antissindicais.

A medida provisória precisa ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias. Sindicatos e entidades civis já começaram a ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a MP. (Saiba+)

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