Mediação visa fomentar negociações cooperativas e superar competição entre as partes

A última palestra do seminário “Análise da Reforma Trabalhista”, promovido pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), nos dias 21 e 22 de novembro, foi com o magistrado Rogério Neiva Pinheiro, juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e versou sobre a mediação e a conciliação de negociações coletivas realizadas pelo órgão.

Pinheiro começou explicando que cabe à vice-presidência do TST, como uma de suas atribuições, cuidar das tentativas de conciliação dos conflitos coletivos que chegam ao órgão. Também resgatou um pouco da história e das características da mediação e da conciliação, seu embasamento teórico, as diferentes atuações possíveis dos mediadores e os mecanismos de solução autocompositiva: acordo extrajudicial, pré processual, acordo judicial ou jurisdição voluntária. Este último permite que patrão e empregado façam um acordo fora do Judiciário e o levem para homologação do juiz, transformando a decisão em uma sentença. Na solução pré processual, o acordo é feito dentro do Judiciário, com a participação do juiz, sem que seja instaurado um processo judicial.

A mediação que vem sendo realizada pelo Sina e Infraero, para a data-base 2017, no TST, conta com a participação de Pinheiro. Ele explicou que o rito inclui reuniões informais com cada uma das partes, coordenadas por ele, e depois em conjunto, antecedendo a audiência com o juiz, justamente para buscar criar um ambiente cooperativo e colaborativo, visando a construção de uma proposta de consenso que então seria levada ao juiz titular.

No caso dos aeroportuários, este ano, e de outras categorias de funcionários públicos, o TST levou um tempo para confirmar que a decisão da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ligada ao Ministério do Planejamento) de impor reajuste zero para todas as categorias era para valer. Segundo ele, o governo quer demonstrar responsabilidade fiscal e repassar ao Judiciário a decisão sobre qualquer reajuste.

O magistrado ressaltou que o TST tem adotado uma postura de tentar exaurir as negociações antes de ler um pedido de início de greve de uma categoria. “Os advogados no Brasil são formados para atuar em conflitos, e as petições iniciais são muitas vezes estopins para a greve”, explicou.

Durante a palestra, ele destacou as diferenças entre negociações competitivas e cooperativas, sendo a primeira um tipo de negociação onde uma parte sai derrotada e outra vitoriosa, gerando prejuízos a longo prazo, e a segunda uma negociação onde ambas as partes cooperam e constroem juntas uma solução com mais transparência, fomentando uma melhor relação a longo prazo. Também ressaltou a importância de que sejam definidos, nessas negociações, critérios e parâmetros para as formas de atingir os interesses das partes, por exemplo, o reajuste salarial com base na inflação.

Pinheiro revelou que o TST, quando não há acordo para a renovação de um acordo ou convenção coletiva, em sua jurisprudência, tem determinado a prorrogação dos direitos sociais por mais um período, assim como um reajuste semelhante à inflação acumulada.

No caso dos aeroportuários da Infraero, o juiz auxiliar explicou que o que se tem em cenário é uma prorrogação de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), por ultratividade ou pré-existência. Ultratividade é um instituto que permitia a manutenção de direitos expressos no acordo ou convenção não mais vigente para os empregados. A pré-existência significa que o Judiciário não pode criar direitos, mas pode manter direitos pré-existentes, e assim ele replica esses direitos por mais um período. O problema para a categoria aeroportuária é que o acordo deveria ter sido firmado em maio de 2017, de modo que mesmo que haja uma sentença favorável no TST até o ano que vem, garantindo uma reposição da inflação, a pré-existência só terá validade até maio de 2018 e, dali em diante, a categoria poderá ficar sem acordo coletivo.

Por conta disso, o Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) luta para manter uma negociação com a Infraero e assinar com a empresa a renovação do ACT por um prazo de dois anos.

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