PROGRESSÃO ESPECIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RESULTADO DO JULGAMENTO NO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
O processo promovido pelo SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS – SINA contra a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO que discute a incorporação da gratificação especial (70,28%) e seu pagamento retroativo, foi julgado nessa quarta-feira, 06.11.13.
O processo AIRR – 1630-32.2010.5.10.0004, agravo de instrumento interposto pela empresa contra o despacho do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, foi negado por unanimidade.
A relatora do processo, Ministra Kátia Magalhães Arruda, da 6ª. Turma do TST entendeu que a empresa não enfrentou a decisão do TRT da 10ª. Região que acolhera a tese do SINA de decadência do ato da empresa que deixar de aplicar sua norma interna relativa a incorporação da gratificação especial.
O advogado do SINA esteve presente à sessão, acompanhando o julgamento.
Da decisão a INFRAERO poderá recorrer.
MAIS UMA VITÓRIA DO SINA!
Trevisani Moreira e Freitas Advogados Associados
Maurício de Freitas, 7 de novembro de 2013.