Ministério Público alega que edital carece de cláusulas de segurança.
Leilão segue marcado para esta sexta-feira (22), em São Paulo.
Por G1 Rio
O juiz Raffaele Felice Pirro, da 1ª Vara Federal, indeferiu nesta terça-feira (19) o pedido do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro(MPF-RJ) pela suspensão da licitação de concessão para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional do Galeão, marcada para esta sexta-feira (22), em São Paulo.
A decisão da Justiça Federal diz não ver “verossimilhança das alegações” do MPF, que vê falha no edital da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com relação a cláusulas sobre segurança na área do aeroporto. “Não me convencendo da verossimilhança das alegações, tampouco da existência de receio de dano irreparável, não há razão para suspender o leilão marcado para o próximo dia 22”, diz o juiz, na decisão.
Na ótica do MPF, a concessão, da forma como está sendo conduzida pela ANAC, deixa de prever melhorias na administração do aeroporto cuja a necessidade é “pública e notória”. A alegação do Ministério Público é de que a futura concessionária teria obrigações estéticas e operacionais, mas descuidaria de padrões de segurança e infraestrutura aeroportuária. A Justiça, porém, pontuou que que quem detém competência técnica para definir os deveres do concessionário é a ANAC.
A sentença concorda com o Ministério Público Federal em alguns pontos e cita a carência de qualidade em serviços básicos do aeroporto, como “elevadores quebrados e escadas rolantes desligadas até a inexistência de restaurantes abertos após certa hora da noite”. No entanto, questiona uma possível intromissão do MPF na área de aviação civil com a tentativa de suspensão. “Fato é que impor ao contrato de concessão cláusulas que espelhem a necessidade de melhorias sob a ótica do Ministério Público me parece uma perigosa interferência na discricionariedade técnica da autarquia”, diz a sentença.
Leilão de concessão
O governo federal espera arrecadar pelo menos R$ 5,924 bilhões com o leilão dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Belo Horizonte, que está marcado para o dia 22 de novembro. O valor corresponde à soma dos lances mínimos definidos pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND) para os aeroportos.
A Anac informou que na segunda-feira (18), de 9h às 16h, na sede da BMF&Bovespa, em São Paulo, os interessados em participar do leilão dos aeroportos do Galeão e Confins (MG) deverão entregar suas propostas. Na quinta (21), véspera do leilão, a Anac divulgará somente os nomes dos proponentes rejeitados.
Na semana passada, o presidente da Comissão de Licitações da Anac, Adriano Miranda, informou que a agência recebeu 560 pedidos de esclarecimentos sobre o edital do leilão.
A única alteração em relação ao leilão anterior (dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília) é no caso de um mesmo consórcio ser listado como o primeiro colocado para os dois aeroportos antes da abertura para os lances. Neste leilão, há a possibilidade desse consórcio voltar a concorrer em um dos aeroportos caso saia da liderança do outro – no leilão anterior, isso não era possível – ou seja, um consórcio não pode liderar os dois leilões ao mesmos tempo, mas deixando o primeiro lugar de um leilão pode voltar a ocupar o primeiro do outro.
O motivo da alteração foi justamente promover a maior concorrência entre os interessados, explicou Miranda. Segundo a Anac, as concessionárias deverão realizar uma série de obras obrigatórias para atender às necessidades atuais de cada aeroporto
Para o Galeão, o valor mínimo da outorga – valor que uma empresa deve pagar ao governo pelo direito de exploração de um bem público ou serviço – é de R$ 4,828 bilhões. Para Confins, ele é de R$ 1,096 bilhão. Os valores da outorga vão para o Fundo Nacional de Aviação Civil.
O leilão será na sede da BM&F, no Centro de São Paulo. Vencerá o leilão o grupo que oferecer, para cada aeroporto, o maior lance em relação a esse valor mínimo fixado pelo governo. O prazo de concessão será de 25 anos para o Galeão e de 30 anos para Confins.