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Informe sobre a ação pela progressão especial na Infraero

Veja abaixo o informe jurídico sobre a ação da progressão especial movida pelo Sina contra a Infraero:

O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) ingressou com uma ação trabalhista contra a Infraero, que foi distribuída na 4ª Vara do Trabalho de Brasília (processo nº 0001630-32.2010.5.10.0004). A ação foi entregue em carga ao Perito Judicial para apuração dos haveres e da correção de incorporação da progressão especial nos salários dos substituídos.

A Infraero, no entanto, recusou-se a apresentar todos os documentos necessários para a elaboração dos cálculos da execução, e o Sr. Perito informou ao advogado do Sina, em 07/05/15, que devolverá o processo na Secretaria da 4ª Vara, a fim de que o Juiz determine à Infraero que lhe entregue toda a documentação.

Por outro lado, o Sina foi citado em ação rescisória (processo AR 0000028-42.2015.5.10.0000), proposta pela Infraero em 03/02/15, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, que visa desconstituir a sentença da progressão especial, que foi procedente aos aeroportuários.

A ação foi distribuída ao desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, da 1ª Seção Especializada daquele Tribunal, que não concedeu a liminar solicitada pela Infraero para suspender a execução, sendo que a empresa e a União, diante dessa decisão, interpuseram agravo regimental, que também foi negado. O Sindicato, em 07/07/15, apresentou sua contestação no processo.

As informações são do Dr. Maurício de Freitas, do escritório Trevisani Moreira e Freitas
Advogados Associados.

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