Veja abaixo o informe da assessoria jurídica do Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) sobre a ação que trata da Gratificação Especial promovida contra a Infraero.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
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A reclamação trabalhista promovida pelo SINA contra a INFRAERO, relativamente a incorporação da gratificação especial e pagamentos dos valores retroativos, que está em fase de execução de sentença perante a 4ª Vara do Trabalho de Brasília, apresenta o seguinte despacho, após impugnação do Sindicato à relação de aeroportuários que tiveram a incorporação da gratificação em seus salários, bem como e, especialmente, aqueles que não receberam:
“Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento formulado pelo Autor às fls.1101/1106. Ante a controvérsia levantada pelas partes, bem como sabe-se que são constantes os incidentes processuais nos feitos em que se determina que uma das partes apresente a conta. Dessarte, uma vez que as peculiaridades constantes no caso em exame ultrapassam a capacidade técnica da Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico e, também, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, designo perícia contábil para liquidação do feito, incumbindo o encargo dos honorários periciais à parte sucumbente. Nomeio para tanto o(a) perito(a) Hamilton Rafael de Oliveira, que deverá apresentar o laudo em até 60 dias a contar de sua intimação. Intime-se o(a) expert. assinado eletronicamente juiz(a) DENILSON BANDEIRA COELHO 4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF.”
Conforme reprodução do andamento processual, retirado em 15/05/2015, do sítio do TRT/Brasília, o sr. Perito retirou o processo em 12.03.15 para elaboração do laudo pericial:
Numeração Antiga: 01630-2010-004-10-00-2 – 4ª Vara do Trabalho de BRASÍLIA-DF
Numeração Única: 0001630-32.2010.5.10.0004
Distribuição: 24/11/2010
12/03/2015 – Autos entregues em carga ao perito
12/03/2015 – Recebidos os autos
10/03/2015 – Prazo para manifestação do perito
A assessoria jurídica do Sindicato aguarda a devolução do processo e apresentação do laudo pericial para o prosseguimento da execução.