Comunicado sobre a ação do FGTS

Conforme compromisso da nossa direção, o SINA propôs Ação Ordinária para discutir a correção do FGTS.

A ação pretende que os saldos do FGTS existentes nas respectivas contas vinculadas sejam corrigidos pela inflação oficial do período mais os juros legais, que no caso é de 3% ao ano.

A vigente legislação determina que tais saldos sejam corrigidos pela TR mais os juros legais.

Assim, dada entrada na ação, que por sorteio foi distribuída para a 7.ª Vara Federal de Brasília sob n.º 26066-46.2014.4.01.34000, entendeu o MM. Juiz José Márcio da Silveira e Silva que a ação é improcedente, ou seja, deve prevalecer a legislação que determina a correção dos saldos do FGTS pela TR e não pelo índice oficial de inflação.

Desde o início, o SINA informou aos seus associados que a matéria não era de fácil solução, havendo variados julgados contrário à tese por nós defendida, inclusive do STJ – Superior Tribunal de Justiça.

Contudo, a existência de sentença de primeiro grau contrária aos nossos interesses não significa que desistiremos do pleito, ao contrário, pois já está sendo preparado pelo nosso Departamento Jurídico o recurso cabível para levar a discussão para a Segunda Instância, no caso, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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