Os aeroportuários que atuam no Aeroporto de Juazeiro do Norte reclamam que a Infraero não fornece as ordens de serviço, que estabelecem os regulamentos e procedimentos visando a segurança e saúde do trabalho.
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O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) já solicitou à estatal a entrega das ordens de serviço aos trabalhadores. A previsão é de que a situação se normalizasse após a Copa do Mundo, mas até agora os aeroportuários de Juazeiro do Norte continuam sem as ordens de serviço.
“O descaso é gritante, pois nem uma resposta com uma previsão digna tivemos. Esperamos o bom senso da empresa em dar atenção ao caso. Cobraremos junto à STNE que essa obrigação seja cumprida, pois temos empregados em SBJU trabalhando há três anos sem suas ordens de serviço”, explica o delegado sindical Flávio Cavalcanti.
O que diz a lei
O artigo 157 da lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capitulo V do titulo II da Consolidações das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que cabe à empresa instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
A Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalhado e Emprego, especificamente a Norma Regulamentadora nº1 – NR 1, item 1.7, alínea “b”, estabelece que cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.