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ACT 2013/15: Infraero tem data-base diferente

acordo2013-2015A

A data-base deste ano, na Infraero, foi negociada no ano passado, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e aprovada pela categoria aeroportuária nas assembleias realizadas por todo o país em 2013. Ou seja, o ACT negociado no ano passado continua valendo, pois nessa negociação estão incluídos os reajustes que serão aplicados também em 2014.

Pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2013/2015, ficou estabelecido que nossos salários serão reajustados pelo IPCA acumulado do período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014. Em março de 2014, esse índice apurado pelo Intituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atingiu 6,15%.

O ACT estabeleceu ainda um reajuste real de 1,25% nas tabelas salariais vigentes em 31 de agosto de 2014. Além do reajuste salarial, nossos vales alimentação e refeição e demais benefícios também serão reajustados pelo IPCA.

Ficou acertado ainda que receberemos 30 vales alimentação nos meses de maio de 2014 e dezembro de 2014, sem o desconto previsto na tabela de participação dos empregados(as).

Veja abaixo os trechos da ACT que versam sobre esses benefícios.

I – DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS

Cláusula 1ª – Correção Salarial

Parágrafo 1º – Fica acordado entre as partes que, a partir de 1º de maio de 2014, a Infraero reajustará suas Tabelas Salariais vigentes em 30 de abril de 2014, aplicando a variação do IPCA do período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.

Parágrafo 2º – A Infraero reajustará suas Tabelas Salariais vigentes em 31 de agosto de 2013, aplicando o percentual de 1,25%, a título de ganho real, e nas Tabelas Salariais vigentes em 31 de agosto 2014, o percentual de 1,25%.

III – DOS BENEFÍCIOS

Cláusula 46ª – Programa de Alimentação

(…) Acordam ainda as partes que, a partir de 1º de maio de 2014, a Infraero reajustará o valor unitário vigente em 30 de abril de 2014, aplicando a variação do IPCA do período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.

Parágrafo 5º – A Infraero concederá, excepcionalmente neste Acordo, além do quantitativo previsto no caput, 120 Vales Alimentação, sendo que, sobre estes Vales Alimentação extras não haverá participação nos custos por parte dos empregados. Esta concessão terá o seguinte cronograma:

c) 30 vales no mês de maio de 2014, no valor reajustado pelo IPCA do período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.

d) 30 vales no mês de dezembro de 2014, no valor reajustado pelo IPCA do período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014.

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