Segundo lote de nomes deve ser encaminhado ao Judiciário até 15 de julho
O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) ingressou na Justiça, em 7 de abril, com uma ação em busca da correção do FGTS para os trabalhadores da categoria filiados à entidade (processo nº 0026066-46.2014.4.01.3400). O Sina entende que essa ação é de grande relevância para categoria, por seu potencial de recuperação de recursos perdidos no Fundo.
Dr. Benedito Silva, advogado do Sina, protocola ação em Brasília. (Divulgação/Sina)
Os aeroportuários poderão, em breve, consultar no site, se constam na listagem do Primeiro lote de processo, utilizando o seu CPF.
O Sina entrará com mais um lote de nomes em meados de julho. Aqueles que não encontrarem seu nome na lista entrarão na ação nesta segunda etapa. Para isso, o aeroportuário deve pesquisar se o seu nome consta na lista, através do sistema de consulta que será disponibilizado no site e, caso não o encontre, entrar em contato, pelo e-mail comitecom@aeroportuarios.org.br, para informar essa situação.
Todos os aeroportuários não filiados que quiserem participar da ação devem encaminhar sua filiação junto à entidade ate 10 de junho. Filie-se e não perca essa oportunidade!
O Sindicato ressalta que são os filiados que financiam, através das mensalidades, as lutas travadas pela entidade em defesa da categoria, como os Acordos Coletivos de Trabalho, as ações judiciais. Portanto, filie-se ao Sina e entre nessa luta conosco. Juntos, somos mais fortes!
Veja os dados do processo ingressado pelo Sina
Processo: 0026066-46.2014.4.01.3400
Classe: 7 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 7ª VARA FEDERAL
Juiz: JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA
Data de Autuação: 07/04/2014
Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA (07/04/2014)
Assunto da Petição: 1080101 – ATUALIZAÇÃO DE CONTA – FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADMINISTRATIVO
Observação: DEFERIR A SUBSTITUICAO DA TR PELO INDICE INPC OU IPCA PARA A CORRECAO DOS DEPOSITOS EFETUADOS, DESDE A CONCESSAO ATE O TRANSITO EM JULGADO DA DEMANDA.
Localização: GAB TIT ASSIST – GABINETE TITULAR ASSISTENTE
Partes
Autor: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRATIVAS DE AEROPORTOS
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
Advogados: BENEDITO SILVA (SP00189757), DARISON SARAIVA VIANA (SP00084000), HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA (DF00015138)
Entenda o processo
Apesar de o Governo Federal ter encaminhado documento rechaçando as ações que buscam a correção dos saldos do FGTS pela inflação e não pela TR (índice da Poupança), a direção do Sina, na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, distribuiu, em 7 de abril deste ano, em Brasília, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ação coletiva para buscar a correção dos saldos do FGTS pelo índice de inflação e não pela TR. A ação visa beneficiar todos os sócios do Sindicato.
Os aeroportuários associados ao Sina e que ficarem de fora desta ação farão parte de uma nova ação que será protocolada em meados de julho.
Abaixo, reunimos um conjunto de perguntas e respostas para tirar as principais dúvidas dos trabalhadores em relação ao processo.
Tire suas dúvidas sobre a ação do FGTS
1. Quem tem direito a receber o FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
2. O que está gerando esse reajuste no FGTS?
O FGTS era corrigido pelo IPCA até 1999, mas foi substituído pela TR. Naquela ocasião, os índices eram semelhantes. Contudo, a cada dia a TR foi se distanciando da realidade dos preços. Em 2009, a Câmara dos Deputados tentou, sem sucesso, aprovar uma lei para modificar o índice de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS da TR para o IPCA do IBGE, garantindo um real rendimento ao saldo do fundo do trabalhador. Na verdade, ocorre que o governo transformou o FGTS em mais um imposto, pois, a cada mês o dinheiro do trabalhador é desvalorizado frente às perdas inflacionárias.
3. Quem tem direito ao reajuste?
Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013. Tanto empregados da ativa quanto inativos tem direito a ingressar com a demanda, bastando apenas que tenham trabalhado entre janeiro 1999 e 2014. Assim, aposentados das empresas representadas pelo Sina podem se associar e também participar da ação.
4. E se o empregado já sacou os valores?
O empregado que dentro do período já citado alguma vez sacou ou utilizou de alguma forma o saldo da conta vinculada também tem direito ao pedido de revisão, visto que sacou ou utilizou valores a menor em virtude da utilização de índice de correção monetária por parte da Caixa Econômica Federal que não refletia a variação da inflação.
5. Quanto eu tenho a receber?
Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possui valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do Fundo.
6. Contra quem é proposta a ação?
A ação é proposta contra a Caixa, que de acordo com o artigo 4ª da Lei 8.036/90 é o agente operador do Fundo.
7. Existe Alguma Responsabilização do Empregador?
Não. A ação é proposta contra a Caixa, que é o órgão competente para a gestão e operacionalização do fundo e realiza a aplicação do índice de correção monetária.
8. O Sindicato ingressa com as ações individualmente ou de forma coletiva? Como faço para entrar com a ação?
O Sina já entrou com ação Coletiva para todos os sócios do sindicato. Até o dia 10 de junho de 2014, os trabalhadores ainda não filiados poderão associar-se para participar do segundo processo.
9. Vale a pena o trabalhador propor ação individual?
O Sindicato não recomenda que o trabalhador proponha ação individual, pois, se não ganhar o processo, corre o risco de ter que arcar com as custas do mesmo e com os honorários advocatícios. Além disso, poderia haver decisões individuais conflitantes, ou seja, uma que conceda o direito e outra que o negue.
10. Quais os documentos necessários?
No momento não é necessário nenhuma documentação, somente ser filiado ao Sindicato. Após a ação ser analisada pelo Juiz, o Sina solicitará a documentação individual.
11. Não sei se tive FGTS recolhido neste período, o que devo fazer?
A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses, é possível verificar essas informações. Quem não estiver recebendo o extrato deve informar seu endereço completo em uma agência da Caixa, ou pelo site www.caixa.gov.br, ou ainda pelo telefone 0800-7260101. Pode também solicitar um extrato, pessoalmente, em qualquer agência da Caixa.
12. Se o empregador não estiver depositando meu FGTS, o que devo fazer?
Caso isso esteja ocorrendo, entre em contato com o Sina para orientações.
13. Terei que pagar alguma valor para o Sina referente do processo?
Não, o Sina arcará com todos os valores do processo para os seus sócios.
14. Por que o pedido é realizado apenas de janeiro de 1999 até a presente data?
O período de cobrança tem início em janeiro 1999, pois foi nesta data que a TR deixou de acompanhar a variação inflacionária real.