O seminário “Análise da Reforma Trabalhista”, promovido pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), debateu, nesta quarta-feira (22/11), os principais aspectos jurídicos processuais da reforma, a terceirização e outras formas de precarização do trabalho.
As palestras foram realizadas pelos advogados da entidade Mauricio Freitas, Hugo Leonardo e Afonso Lemos, que vêm se debruçando para preparar o Sindicato para defender os direitos dos aeroportuários no contexto da nova legislação.
O dirigente do Sina em Confins, Leandro Castro Pinheiro, ressaltou a necessidade do Sindicato entender profundamente os efeitos da globalização e a pressão cada vez maior do capital em cima do trabalhador, que sofre ameaças constantes de perder o emprego e teme se aproximar da entidade. “Hoje somos aeroportuários de uma grande empresa pública e de várias concessionárias privadas, além das dezenas de aeroportos de pequeno porte privados, municipais ou estaduais. Temos que nos adaptar a essa nova realidade, a fim de representar com a maior força possível os aeroportuários que atuam em todos os terminais”, afirmou.
O dr. Mauricio Freitas destacou que a Justiça do Trabalho protege o empregado por uma questão de bom senso, porque não há, na maioria dos casos, uma relação de igualdade entre empregado e empregador. Ressaltou que a reforma trabalhista continua em movimento, uma vez que já há cerca de 300 emendas no Congresso propondo alterações na nova legislação, além de ter sido editada uma medida provisória pelo governo. “A instabilidade jurídica está dada e cria um problema extremamente grande a ser resolvido. Não podemos ser ingênuos: a reforma trabalhista foi arquitetada por empresários gananciosos”, afirmou.
Dentre as mudanças impostas pela reforma, Freitas ressaltou que a mudança na contagem de prazos, de dias corridos para dias úteis, irá atrasar o andamento dos processos trabalhistas. “Outra mudança foi tornar obrigatória a indicação do valor reivindicado na ação, e os processos que não indicarem isso correm o risco de serem extintos antes do julgamento do mérito”, explicou.
A nova lei estabeleceu uma taxação baseada em benefícios previdenciários para reparações de dano moral, e o dano material deve seguir a mesma regra, alerta o advogado. A assistência judiciária gratuita para quem ganha acima de R$ 2,2 mil também ficou bastante dificultada, disse.
Um dos maiores perigos impostos com a nova legislação é o trabalhador entrar com uma ação e acabar em dívida com a empresa e o Judiciário. Isso porque, com a nova lei, as sucumbências ou honorários periciais, mesmo para quem conquista assistência judiciária gratuita, deverão ser pagas pelo trabalhador se ele perder a ação. “Apesar da lei dizer que os honorários periciais não podem ser pedidos antecipadamente, na prática é isso que vem acontecendo”, relatou Freitas. Diante desse risco, o Sina decidiu suspender o ingresso de novas ações movidas pela entidade até abril do ano que vem, para que seja possível analisar o andamento de processos e verificar como proteger o trabalhador e a própria entidade das consequências negativas dessas mudanças.
Para o advogado, a reforma trabalhista limitou a Justiça de elaborar súmulas e jurisprudência que não estejam previstas na nova lei e tornou mais difícil e caro para o trabalhador ingressar com ações ou recorrer a decisões. Ele alertou ainda sobre o risco das empresas concessionárias utilizarem contratos de trabalho intermitente para horários de pico, ou homeoffice para trabalhadores da área administrativa.
Terceirização e outras formas de precarização
O advogado Hugo Leonardo explicou as principais mudanças na legislação em relação à terceirização do trabalho. “O direito do trabalho tem um núcleo, que é o seu aspecto protetivo, e várias leis que o embasam. Embora a nova legislação permita a terceirização em atividade-fim, havendo subordinação ou pessoalidade, continua configurado o vínculo empregatício com a empresa que contrata serviço terceirizado”, defendeu.
Na administração pública, as contratações terceirizadas são vedadas para a tomada de decisões, ou áreas estratégicas, e devem estar relacionadas a necessidades temporárias das empresas públicas ou atividades que não estão no cerne da sua atuação, explica o advogado. “A Justiça pode não reconhecer o vínculo de trabalhadores contratados de forma irregular como terceirizados em empresas públicas, mas irá vincular a irregularidade ao CPF do administrador”, entende o dr. Hugo.
A contratação terceirizada de temporário garante ao trabalhador os mesmos direitos dos trabalhadores orgânicos, inclusive o salário. Já a contratação por tempo indeterminado não obriga, mas permite a extensão dos mesmos direitos no local de trabalho, o que na opinião do dr. Hugo é inconstitucional, porque quebra o princípio da isonomia.
O diretor do Sina em Campinas, Alberto Carvalho, alertou que as concessionárias já estão contratando, até de forma ilícita, trabalhadores terceirizados. Dr. Hugo orientou que a primeira medida para coibir isso é notificar a empresa solicitando cópia dos contratos de trabalho e, confirmando a ilicitude, denunciar aos órgãos competentes a precarização das condições de trabalho, tomando sempre cuidado para não prejudicar o trabalhador.
O advogado Afonso Lemos salientou que a reforma amplia o papel dos acordos e convenções coletivas de trabalho, mas foi aprovada de forma açodada, sem que houvesse um amplo debate necessário, com a participação de entidades envolvidas na área, como os profissionais da Justiça do Trabalho, que foram praticamente impedidos de participar da discussão, demonstrando que estamos vivendo no Brasil um momento de exceção. Além disso, há várias prerrogativas dos sindicatos que já não eram respeitadas pelas empresas, e agora surge na lei uma comissão de representantes que impede a participação dos sindicatos, sem um papel muito claro até o momento, para disputar ou enfraquecer a relação entre sindicatos e trabalhadores, denunciou.