O Judiciário e a reforma trabalhista foram os temas do painel realizado, na tarde dessa terça-feira (21/11), no seminário promovido pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), para instrumentalizar a direção da entidade a enfrentar a nova legislação. O painel contou com a participação do juiz do Trabalho de Guarulhos dr. Elmar Troti. Sua apresentação teve como foco as mudanças na jornada de trabalho promovidas pela nova lei.
Segundo o magistrado, a maioria dos juízes (em torno de uns 70 a 80%), na sua percepção, encara a reforma como uma mudança para retirar direitos e buscará atuar com interpretações o menos danosas possíveis. Todavia, mesmo que muitos considerem a nova legislação politicamente equivocada, ela foi aprovada pelo Congresso e deverá ser aplicada. Os juízes, no entanto, podem interpretar os artigos da nova lei, pois têm essa prerrogativa, e evidenciar os conflitos existentes entre o que foi aprovado e o que está expresso na Constituição.
Troti também destacou a ameaça à própria Justiça do Trabalho por membros do Congresso, como o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Ressaltou que uma alteração desse porte na legislação não trará segurança jurídica e que será necessário um longo período para que ocorram decisões em vários níveis, até que se pacifiquem as interpretações sobre a nova lei.
Na sua apresentação, destacou que o “tempo in itinere”, cujo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 90, era a favor desse direito do trabalhador, com a reforma deixa de ser computado (segundo o art. 58, parágrafo 2º da nova lei). Assim como que os intervalos intrajornadas não concedidos, que antes eram pagos como hora extra pelo empregador, agora serão pagos como indenização e somente na fração não realizada de intervalo. E que os sindicatos estão liberados para reduzir, via acordo, o tempo desse intervalo. “Patrões também ficam autorizados a realizar acordos individuais sobre banco de horas. Contudo, há um dispositivo na CLT que proíbe redução de intervalo em jornada de trabalho insalubre. Vai depender de interpretação”, explicou o juiz.
Troti ressaltou também que, havendo acordo coletivo, a escala de 12×36 é autorizada pela nova legislação, que permite a redução do horário de intervalo, ou sua supressão, desde que indenizado. “O trabalhador poderá fazer mais doze horas de trabalho extra em local insalúbre. Só que toda a regulamentação e estudo sobre trabalho nessas condições foi desenvolvida levando em conta uma jornada de 8 horas”, frisou.
O juiz explicou que as condições para se entrar com um processo trabalhista mudaram com a nova lei e que muitos magistrados estão mantendo a gratuidade dos procedimentos àqueles que ingressaram na Justiça antes de 11 de novembro, quando começou sua vigência. “Todavia, para quem entrou depois, vale o que diz a nova lei, que visa inibir o ingresso de ações trabalhistas e implica no pagamento, por parte do trabalhador, de sucumbências processuais. Mas ainda cabe interpretação”, alertou. Troti não acredita que a reforma trabalhista irá diminuir a quantidade de processos, mas entende que eles ficarão mais simples e concisos nas reivindicações. “As empresas continuarão cometendo irregularidades, e os trabalhadores continuarão buscando seus direitos na Justiça”, completou.
No encerramento do painel, o presidente do Sina, Francisco Lemos, agradeceu a participação do juiz e destacou que ficou otimista com a fala de Troti. “Enquanto a maioria dos juízes do Trabalho continuarem a pensar num entendimento semelhante ao do doutor, nós teremos esperança de seguir na luta em defesa dos aeroportuários do país”, afirmou.