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Informe Jurídico: Progressão especial na Infraero

PROGRESSÃO ESPECIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

O SINA – Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos, na qualidade de representante nacional da categoria dos aeroportuários, propôs reclamação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – Infraero, que foi distribuída perante a 4ª Vara do Trabalho de Brasília, processo nº 0001630-32.2010.5.10.0004.

A ação está em fase de execução, tendo a 4ª. Vara definido os valores executórios. Dessa decisão, tanto INFRAERO, quanto o SINA interpuseram agravo de petição para ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Brasília.

A INFRAERO alega que nada deve, e o SINA postulou a reforma da sentença de liquidação e da decisão de impugnação aos cálculos de liquidação, a fim de incluir 50 substituídos excluídos, retirados pelo perito contábil que aceitou a tese patronal de compensação.

O TRT/Brasília negou provimento a ambos os agravos de petição, entendendo que: “constatado que os documentos dos autos comprovam que alguns dos substituídos tiveram sua situação funcional alterada pelas seguintes condições (as progressões já teriam sido estabelecidas, a incorporação da gratificação de função já fora efetivada, não foram
encontradas diferenças salariais ou tiveram seus contratos rescindidos antes de outubro de 2010), não há como acolher a tese do exequente* para elaboração de cálculos para tais substituídos.”

Cabe recurso ainda junto ao Tribunal Superior do Trabalho, quer pelo SINA, quer pela INFRAERO. Assim, deveremos continuar aguardando os andamentos processuais. Mais uma grande vitória do Sina!

Trevisani Moreira e Freitas Advogados Associados
Maurício de Freitas, 7 de agosto de 2017.

 

* Exequente: aquele que inicia o processo de execução para receber seus créditos.

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