O Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina) move ação contra a Infraero, na 4ª Vara do Trabalho de Brasília (processo nº 0001630-32.2010.5.10.0004), pela incorporação da verba denominada progressão especial. Tendo em vista as diversas consultas que têm sido formuladas a respeito da extensão da aplicação desse processo, o Dr. Maurício de Freitas, do escritório Trevisani Moreira e Freitas Advogados Associados, esclarece:
- A referida reclamação trabalhista se aplica, exclusivamente, para aqueles que já haviam incorporado aos seus salários a progressão especial e foram destituídos do seu recebimento por ato administrativo da diretoria executiva da INFRAERO, em 27.10.10.
- Para os demais casos, não se aplica a referida decisão, sendo certo que a Justiça do Trabalho somente reconhece o direito à incorporação de gratificação de função ou remuneração global para aqueles que tenham recebido referidos valores por mais de 10 anos.
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