PROGRESSÃO ESPECIAL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGAMENTO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

martelo-tstO processo promovido pelo SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS – SINA contra a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO que discute a incorporação da gratificação especial (70,28%) e seu pagamento retroativo, se dará no processo AIRR – 1630-32.2010.5.10.0004,agravo de instrumento interposto pela empresa contra o despacho do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, que não acatou o processamento do recurso de revista da INFRAERO contra o acórdão favorável aos aeroportuários.

A relatoria do processo está a cargo da Ministra Kátia Magalhães Arruda, da 6ª. Turma do TST, cujo processo lhe chegara, em conclusão, em 01.04.13.

O advogado do SINA já está inscrito para sustentar oralmente pelo Sindicato.

Da decisão, em qualquer situação, sempre será cabível recurso, remédio esse disponível para ambas as partes.

Maurício de Freitas

Trevisani Moreira e Freitas – Advogados Associados

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