O Sindicato Nacional dos Aeroportuários, no exercício legítimo de sua representação coletiva, vem a público reafirmar seu compromisso com os princípios constitucionais da legalidade, da autonomia sindical e da prevalência da vontade coletiva.
Em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 da Repercussão Geral, o Sindicato procedeu à reestruturação dos mecanismos de oposição à contribuição assistencial, adequando-se integralmente aos parâmetros normativos então fixados pela Suprema Corte.
Dentre as alterações promovidas, destaca-se a exigência de que a manifestação de oposição seja realizada em sede de assembleia regularmente convocada, respeitando-se o princípio da transparência e o contraditório coletivo. Para tanto, o Sindicato adotou sistema próprio de deliberação virtual, garantindo aos trabalhadores o pleno exercício do direito de voto e, de forma concomitante, a possibilidade expressa de formalização de eventual oposição à referida contribuição.
No curso de sua implementação, a nova sistemática foi alvo de impugnações apresentadas em diferentes unidades da federação, as quais ensejaram a instauração de procedimentos investigatórios junto ao Ministério Público do Trabalho. Todavia, após criteriosa análise fático-jurídica, todas as representações foram integralmente arquivadas, com expressa chancela de legalidade das práticas sindicais adotadas.
As manifestações proferidas pelas unidades do MPT em Campinas, Guarulhos, Fortaleza e Brasília reconheceram, de modo inequívoco, a regularidade procedimental, a ampla publicidade dos atos assembleares, a lisura dos registros de oposição e a aderência às normativas nacionais e internacionais aplicáveis, notadamente à Constituição Federal, à Consolidação das Leis do Trabalho e às orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Não se constatou, em qualquer dos casos, afronta a direitos fundamentais individuais ou coletivos, tampouco a ocorrência de atos de natureza antissindical. As deliberações do MPT reiteram, portanto, a plena validade jurídica dos atos praticados pelo Sindicato, bem como sua conformidade com os ditames do ordenamento jurídico vigente.
O arquivamento unânime dessas denúncias não apenas corrobora a higidez do procedimento adotado, como também fortalece a confiança institucional na atuação do Sindicato Nacional dos Aeroportuários, cuja conduta permanece pautada pela responsabilidade, pela legalidade e pelo mais absoluto respeito à sua base representada.
Assim, o sindicato reafirma seu propósito de prosseguir na defesa intransigente dos interesses da categoria, com rigor técnico, respaldo jurídico e fidelidade aos preceitos democráticos que regem as relações coletivas de trabalho no Estado Democrático de Direito.
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Quadro-resumo das decisões por região
Região Número do Procedimento Síntese da Decisão
Campinas- 15ª Região PP nº 002873.2024.15.000/0 MPT reconheceu a ampla participação em assembleia e o respeito à deliberação coletiva, com base Orientação n.º 20 da CONALIS/MPT em que prevalece o interesse coletivo da categoria sobre interesses individuais. Arquivamento pela ausência de irregularidades e de repercussão social.
Fortaleza- 7ª Região IC nº 001313.2024.07.000/2 Oposição garantida e respeitada. Ampla divulgação das assembleias e participação efetiva. Desconto apenas para os trabalhadores que não compareceram às assembleias. MPT validou a legitimidade e arquivou o caso.
Guarulhos- 2ª Região NF nº 000307.2024.02.005/7 Direito de oposição amplamente assegurado. Assembleia virtual com participação efetiva. MPT reconheceu a legitimidade do processo assemblear e a autonomia sindical. Reforçou que eventuais discordâncias individuais não configuram repercussão social capaz de justificar a intervenção do MPT. Inquérito indeferido.
Brasília- 10ª Região NF nº 001314.2024.10.000/1 Assembleia no local de trabalho com direito de oposição garantido. MPT afirmou ausência de abuso ou restrição. Decisão alinhada à CONALIS e OIT. A atuação sindical respeitou a autonomia privada coletiva, conforme previsto na Constituição Federal, nas normas da CLT e Orientações do CONALIS. Inexistência de qualquer abuso de direito ou violação à liberdade sindical.
Brasília- 10ª Região NF nº 004158.2024.10.000/9 Oposição respeitada conforme a norma coletiva. Deliberação legítima e democrática. Arquivamento reforça regularidade e validade da assembleia. A decisão reforçou o entendimento consolidado pela CONALIS (Enunciado 20), segundo o qual a contribuição assistencial aprovada em assembleia possui validade erga omnes, e a atuação do MPT só se justifica diante de ofensa à liberdade sindical ou relevante repercussão social — o que não se verificou no caso concreto.
O Sindicato Nacional dos Aeroportuários reafirma seu compromisso com a democracia sindical e seguirá promovendo assembleias abertas, participativas e legítimas, garantindo a representação dos aeroportuários em todo o país.
Para o Sindicato essas vitórias tem uma grande importância institucional, pois reconhece e ratifica o modelo apresentado pela entidade como regular e em consonância com os princípios da liberdade e autonomia sindical.
As defesas institucionais do sindicato foram conduzidas pelo escritório de advocacia Carvalho Lemos Advogados, que atua na assessoria jurídica dos Aeroportuários.