Em decisão recente, a Justiça do Trabalho condenou a INFRAERO a retomar o pagamento dos anuênios suspensos aos trabalhadores e a realizar as promoções por antiguidade previstas em Acordo Coletivo de Trabalho. A ação, movida pelo Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas de Administração de Aeroportos, questionou a suspensão unilateral do adicional de 1% por tempo de serviço.
Principais Pontos da Decisão:
- Suspensão Indevida: A Justiça considerou que a Lei Complementar 173/2020, utilizada pela INFRAERO como justificativa para a suspensão, não se aplica a empresas públicas como a INFRAERO.
- Retomada dos Anuênios: Determinou-se o pagamento do adicional de 1% por ano de serviço, incluindo reflexos em férias, 13º salário, FGTS, e demais benefícios.
- Promoções por Antiguidade: A empresa deve implementar as promoções atrasadas, ajustando os salários dos trabalhadores.
- Período reconhecido: A decisão é válida para o período limitado até 30/04/2025, conforme a vigência do Acordo Coletivo.
“Para garantir o cumprimento de seus direitos, os trabalhadores afetados devem preencher o formulário, através do link abaixo, para que a assessoria jurídica do sindicato entre em contato”
https://forms.gle/DyiXaMyW8BcGCVzw5
Essa é uma vitória importante para os aeroportuários, reafirmando a validade dos acordos coletivos e a proteção dos direitos trabalhistas.